Chegará à casa do proprietário do automóvel um extrato, enviado pelo Detran-CE, para o pagamento do licenciamento e, caso tenha, das multas vencidas. Se o contribuinte não receber este extrato até dia 20 do mês para pagamento do licenciamento, será necessário que o dono do veículo compareça a uma das unidades do Detran do Ceará para que seja solicitada a segunda via deste extrato, ou, ainda, o extrato pode ser emitido pela internet, no site do Detran-CE.
Depois de estar com o extrato em mãos, o contribuinte poderá pagá-lo em qualquer agência da Caixa Econômica, Banco Popular, Bradesco, Banco do Brasil ou nas Casas Lotéricas. Depois de feito o pagamento, será enviado para a casa do proprietário o CRLV original.
Se o documento não chegar à casa do dono do automóvel em até sessenta dias depois de feito o pagamento, o proprietário deverá ir até o Detran-CE com o comprovante de pagamento e os outros documentos necessários para que possa ser solicitado o CRLV.
Quem for proprietário de ônibus, micro-ônibus ou veículos de aluguel deverá ir ao Detran-CE e quem for dono de automóveis registrados em Fortaleza deverá se dirigir ao ETUFOR e esperar o documento pelos Correios. Caso precise de mais informações, acesse o site: http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/licenciamento#link1
Por: Bruna Morgana