Nenhum automóvel pode bloquear a passagem de outro pela faixa esquerda das rodovias, portanto, caso isso aconteça, poderá resultar em uma multa. Mesmo nos casos em que o outro veículo está acima da velocidade permitida, os outros automóveis tem obrigação de dar passagem, segundo o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem impede a ultrapassagem recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa de R$ 130,16, pois esta é uma infração considerada média. Porém, se o veículo que necessitar ultrapassar for de emergência com sirene e luzes acionadas, a infração se torna gravíssima, desta forma, o condutor recebe 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
De acordo com o CTB, a faixa da esquerda é sempre para o veículo que está em maior velocidade e, para solicitar a passagem, o condutor deve acionar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta para sinalizar ao carro à sua frente.
Por: Bruna Morgana