Infrações que apreendem o veículo


São muitas infrações que os condutores devem estar atentos para não cometerem enquanto dirigem, já que elas dão pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, correndo o risco de perder a CNH após certa quantidade de pontos, multas em dinheiro e, muitas infrações, também causam a apreensão do veículo.


Muitas penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determinam que o veículo deve ser apreendido, ou seja, o proprietário do automóvel não pode utilizá-lo pelo período estipulado pelas autoridades, de acordo com a gravidade da infração cometida. Circular com o licenciamento do carro atrasado ou veículo sem registro e/ou andar com a placa ilegível são atos considerados gravíssimos, com multa de R$ 293,47 e a apreensão do veículo.

Participar de corrida em vias públicas, organizar competições ou demonstrações sem autorização e fazer manobras perigosas proporcionam ao proprietário do veículo uma multa no valor de R$ 2934,70, é considerada gravíssima e, também, causa a apreensão do veículo. Outra infração que apreende o automóvel é circular com a placa adulterada, que é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

E, outras infrações gravíssimas, com multa no valor de R$ 293,47 e que retém o automóvel são: veículo com algum tipo de identificação irregular, como inscrição do chassi, selo ou placa, por exemplo; veículo sem placa de identificação e a Carteira Nacional de Habilitação do condutor falsificada.