Multa gravíssima é aplicada para quem estaciona nas vagas especiais indevidamente


Na cidade de São Paulo, desde setembro de 2017, estão sendo fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) as vagas direcionadas para pessoas com deficiências ou idosos dos estacionamentos privados, como, por exemplo, dos shoppings.


Se, no momento da fiscalização, houver um carro parado indevidamente em uma destas vagas especiais, ou seja, um veículo que não estiver apresentando o cartão de identificação para as vagas, o proprietário do automóvel receberá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, CNH. Mesmo que a pessoa que esteja utilizando o veículo tenha alguma deficiência ou seja idosa, se não estiver em porte do cartão, ela será multada, pois o porte deste cartão é obrigatório.

Segundo o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, todos os estabelecimentos devem deixar 5% das suas vagas de estacionamento para os idosos e 2% para as pessoas com deficiência. Em São Paulo, até o momento, estão sendo fiscalizados e multados, apenas, estabelecimentos que estão de acordo com o Manual de Sinalização da CET quanto à regularização das vagas de garagem. Quem quiser fazer uma denúncia de carros estacionados em vagas especiais indevidamente, pode ligar para 1188.

E quem necessitar obter seu cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos deve acessar o portal da Prefeitura de São Paulo, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos necessários pelos Correios, para o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), ou se dirigir à sede do DSV e entregar o solicitado pessoalmente.