Novas regras para blindar veículos


A portaria número 55 do Exército brasileiro definiu novas regras para quem deseja ou já possui um veículo blindado. No dia 11 de agosto de 2017 estas novas regras entraram em vigor e, uma delas, define que o Certificado de Registro é obrigatório para as empresas blindadoras e para os proprietários dos veículos, sendo Pessoa Física ou Jurídica.


Este Certificado de Registro pode ser obtido por um despachante ou pela blindadora, que envia os documentos do dono do automóvel para o Exército, solicitando o Certificado, que sai em, aproximadamente, 30 dias. Outra nova regra é sobre a reautoclavagem, ou seja, a recuperação dos vidros blindados delaminados. Agora, esta prática é proibida, devendo o dono do veículo trocar todas as peças que estiverem com problemas ou apresentarem algum dano. Os proprietários de carros com teto solar, com as novas regras, deverão blindar esta parte igual ao restante do veículo, desta forma, impossibilitando que o teto possa ser aberto.

Segundo o Exército Brasileiro, estas regras tem o objetivo de controlar as blindagens feitas no país, oferecendo celeridade e procedimentos menos burocráticos. Quanto aos tipos de veículos que podem ser blindados, a maioria dos carros pode, porém, alguns não compensam, como, por exemplo, os automóveis 1.0, que perderão potência por causa do peso. A média do preço para blindagem de um veículo é por volta de 50 mil reais, mas o valor depende muito do modelo do carro, além da oficina e região em que o serviço será feito. Antes de decidir blindar um veículo, os donos também devem saber que toda blindagem deve passar por revisão a cada 10 mil quilômetros rodados e que esta blindagem fará o automóvel consumir um pouco mais de combustível e ter um desgaste mais rápido das suas peças, por causa do peso da blindagem.