Nos anos anteriores, o contribuinte podia parcelar seu imposto em até quatro vezes, porém, em 2018, o contribuinte terá a opção de parcelar o IPVA em até cinco cotas (com valor mínimo por cota de 50 reais) ou pagar o imposto à vista até o dia 31 de janeiro e, desta forma, receber um desconto de 5% no tributo.
Abaixo está o calendário com as datas dos pagamentos do IPVA 2018:
Parcela Única | 31 de janeiro | Desconto de 5% |
1ª parcela | 9 de fevereiro | Sem desconto |
2ª parcela | 9 de março | Sem desconto |
3ª parcela | 9 de abril | Sem desconto |
4ª parcela | 9 de maio | Sem desconto |
5ª parcela | 11 de junho | Sem desconto |
Fonte: Sefaz
Conforme informação do secretário Mauro Filho, da Sefaz do Ceará, este Estado é o único do país que oferece ao contribuinte a opção de pagar o IPVA pelo cartão de crédito, sendo que as bandeiras do cartão devem estar vinculadas ao Bradesco ou ao Banco do Brasil.
Tem isenção do IPVA, no Estado do Ceará, os ônibus: intermunicipal, urbano e metropolitano; táxi; micro-ônibus; vans; topics; máquina agrícola e de terraplanagem e os veículos: com potência menor do que 50 cilindradas, com mais de 15 anos, de corpo diplomático ou que pertencem à deficientes físicos.
Abaixo, segue a tabela com as alíquotas cobradas no Estado, de acordo com a categoria do automóvel:
Veículo | Potência | Alíquota |
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários | Até 100 cavalos | 2,5% |
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários | Até 180 cavalos | 3% |
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários | Acima de 180 cavalos | 3,5% |
Ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras | 1% | |
Motocicletas, motonetas e triciclos sem infração de trânsito em 2017 | Até 125 cilindradas | 1% |
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos com infração em 2017 | Até 125 cilindradas | 2% |
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos | Até 300 cilindradas | 3% |
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos | Acima de 300 cilindradas | 3,5% |
Fonte: Sefaz
OBS: as motocicletas com até 125 cilindradas que não tenham nenhuma infração de trânsito no ano anterior recebem uma redução de 1% em sua alíquota, ou seja, de 2% que são cobrados, será cobrado apenas 1% sobre o valor venal da motocicleta.
Por: Bruna Morgana