Recorrendo Multas RJ – Detran Rio de Janeiro


Para dar entrada na Defesa Prévia ou, também chamada, Defesa de Autuação, o cidadão deverá ter a numeração da multa e as informações do automóvel. Sendo que esta infração deve ter sido dada por um agente de trânsito do Detran-RJ, para que o julgamento possa ser feito no Detran do Estado do Rio de Janeiro.


O proprietário do automóvel terá até 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação para apresentar a Defesa Prévia online (Resolução CONTRAN Nº 404/12, Artigo 3º, § 3º). O requerente fica ciente sobre a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e documentos fornecidos (Resolução CONTRAN Nº 404/12, Artigo 4º).

Para a defesa de pessoa física são necessárias as cópias dos documentos a seguir: CRLV do automóvel autuado e CNH do requerente.

OBS: Se o requerente não for habilitado, pode ser apresentada a cópia de outro documento de identificação.

Já para a defesa de pessoa jurídica, são necessárias as cópias do CNPJ válido, Contrato Social e documento de identificação do sócio ou representante que abriu o recurso.

A representação legal do requerente pode ser feita de duas formas, a primeira por procuração simples para advogado anexada à Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ou uma procuração para terceiros, com firma reconhecida e anexada à cópia de um documento de identificação do representante.

Segundo a resolução CONTRAN N° 299/08, a defesa não será aceita quando estiver fora do prazo estipulado, não tiver provas da legitimidade e se não houver o pedido ou for incompatível com a situação.

Clique aqui e dê entrada ou consulte o recurso de autuação.