O proprietário do automóvel terá até 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação para apresentar a Defesa Prévia online (Resolução CONTRAN Nº 404/12, Artigo 3º, § 3º). O requerente fica ciente sobre a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e documentos fornecidos (Resolução CONTRAN Nº 404/12, Artigo 4º).
Para a defesa de pessoa física são necessárias as cópias dos documentos a seguir: CRLV do automóvel autuado e CNH do requerente.
OBS: Se o requerente não for habilitado, pode ser apresentada a cópia de outro documento de identificação.
Já para a defesa de pessoa jurídica, são necessárias as cópias do CNPJ válido, Contrato Social e documento de identificação do sócio ou representante que abriu o recurso.
A representação legal do requerente pode ser feita de duas formas, a primeira por procuração simples para advogado anexada à Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ou uma procuração para terceiros, com firma reconhecida e anexada à cópia de um documento de identificação do representante.
Segundo a resolução CONTRAN N° 299/08, a defesa não será aceita quando estiver fora do prazo estipulado, não tiver provas da legitimidade e se não houver o pedido ou for incompatível com a situação.
Clique aqui e dê entrada ou consulte o recurso de autuação.
O governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta quarta-feira (20) informações sobre o pagamento…
O governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI), divulgou o calendário…
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anunciou o início do pagamento antecipado do Imposto…
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou, nesta sexta-feira (15), as datas de vencimento…
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal anunciou, nesta sexta-feira (17), o cronograma para o…
A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) divulgou nesta quarta-feira (20) a tabela com os…