IPVA TO 2018 – Detran Tocantins – Gerar Boleto para Pagamento


Quem tem o seu automóvel registrado no Detran do Estado do Tocantins já pode verificar sobre a data do pagamento do IPVA 2018, pois o calendário para os pagamentos já foi divulgado pelo governo do Estado. De acordo com o calendário, os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano de 2018 começarão a partir de fevereiro.


São três as formas de pagamento disponíveis para que o contribuinte escolha: pagar o imposto em cota única, desta forma, o contribuinte obtém 10% de desconto no valor; pagar em cota única depois do mês de maio, seguindo a ordem da numeração final da placa do automóvel, sem desconto ou ainda parcelar o IPVA em quatro vezes.

O calendário do IPVA 2018 é de acordo com a numeração final da placa do veículo, portanto, defina qual a melhor opção de pagamento para você e verifique as datas nas tabelas abaixo:

Pagamento em cota única com desconto
Final de Placa Data de Pagamento
1 e 2 15/02/2018
3 e 4 15/03/2018
5 e 6 16/04/2018
7 e 8 15/05/2018
9 e 0 15/06/2018
Fonte: Sefaz/TO

Pagamento em cota única sem desconto
Final de Placa Data de Pagamento
1 e 2 15/05/2018
3 e 4 15/06/2018
5 e 6 17/07/2018
7 e 8 15/08/2018
9 e 0 17/09/2018
Fonte: Sefaz/TO

Pagamento parcelado
Final de Placa 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
1 e 2 15/02/2018 15/03/2018 16/04/2018 15/05/2018
3 e 4 15/03/2018 16/04/2018 15/05/2018 15/06/2018
5 e 6 16/04/2018 15/05/2018 15/06/2018 17/07/2018
7 e 8 15/05/2018 15/06/2018 17/07/2018 15/08/2018
9 e 0 15/06/2018 17/07/2018 15/08/2018 17/09/2018
Fonte: Sefaz/TO

O boleto para pagamento do IPVA 2018 pode ser impresso no site da Secretaria da Fazenda e no site do Departamento de Trânsito de Tocantins. Junto ao IPVA o contribuinte poderá imprimir o documento para pagar o DPVAT, que, geralmente, tem vencimento na última parcela do IPVA, quando este imposto é pago em cotas.

Ao valores que são arrecadados com o pagamento do IPVA sofrem dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb, e, depois, é dividido em 50% para o Estado e 50% para o município que o contribuinte reside.