IPVA PR 2020 – Detran Paraná – Gerar Boleto para Pagamento

Segundo divulgado pela Secretaria da Fazenda do Paraná, a partir do próximo ano, os boletos do IPVA não serão mais enviados para os contribuintes, que deverão emiti-los no site da Sefaz e optar por uma das opções de pagamento disponíveis: à vista ou parcelado em três vezes. Este pagamento pode ser realizado em um dos bancos credenciados, que são: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Sicredi, Bradesco, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil.

A intenção da nova medida de não imprimir e enviar as guias do IPVA é uma economia média de 8 milhões de reais. Quanto às datas de vencimento do IPVA 2020 do Paraná, a primeira parcela ou a cota única deverá ser paga em janeiro, as demais parcelas deverão ser pagas nos meses de fevereiro e março. Quem optar por pagar o imposto em cota única terá 3% de desconto no valor do tributo, já na forma parcelada não há descontos.

IPVA CE 2020 – Detran Ceará – Gerar Boleto para Pagamento

No ano de 2020, o IPVA do estado do Ceará terá uma redução de, aproximadamente, 4,29%, comparando com este ano e de acordo com informações de Fernanda Pacobahyba, titular da Secretaria da Fazenda do Ceará.

Os contribuintes do estado terão as seguintes opções para pagar seu imposto: à vista até o dia 31 de janeiro, com 5% de desconto, ou parcelado em até 5 vezes, sem desconto, sendo os vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. Entretanto, o valor mínimo de cada parcela deve ser de 20 reais.

Os proprietários de veículos poderão emitir os boletos de pagamento do IPVA 2020 no site da Secretaria ou através do aplicativo Meu IPVA, após o dia 2 de janeiro. Veja abaixo o calendário com as datas de vencimento do IPVA 2020 do estado do Ceará:

Forma de pagamento Data
Parcela única, com 5% de desconto 31 de janeiro
1ª parcela 10 de fevereiro
2ª parcela 10 de março
3ª parcela 13 de abril
4ª parcela 11 de maio
5ª parcela 10 de junho

Fonte: Sefaz

 

IPVA PB 2020 – Detran Paraíba – Gerar Boleto para Pagamento

No Diário Oficial Eletrônico, a Sefaz publicou o calendário do IPVA do ano de 2020 do estado da Paraíba. Assim, podemos ver que as regras dos anos anteriores continuarão valendo para o próximo ano, como, por exemplo, a opção de pagar o tributo à vista e receber 10% de desconto, parcelar o imposto em três vezes ou, ainda, pagar o valor total no final do terceiro mês, porém, sem descontos.

As alíquotas do IPVA 2020 também continuarão as mesmas, portanto, os automóveis, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes continuam com a alíquota de 2,5% sobre o valor venal do veículo, enquanto os ônibus e caminhões possuem a alíquota de 1%.

Para emitir o boleto de pagamento do IPVA 2020 da Paraíba, basta acessar o site da Sefaz ou do Detran-PB. Feito isso, o contribuinte pode pagar a guia em uma agência bancária, lotérica ou pelos aplicativos disponíveis de bancos.

Veja abaixo o calendário do IPVA 2020 da Paraíba, de acordo com a numeração final da placa do veículo:

Final da placa 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
2 28 de fevereiro 31 de março 30 de abril
3 31 de março 30 de abril 29 de maio
4 30 de abril 29 de maio 30 de junho
5 29 de maio 30 de junho 31 de julho
6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro
9 30 de outubro 30 de outubro 30 de novembro
0 30 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

IPVA SP 2021 – Detran São Paulo – Gerar Boleto para Pagamento

  • em cota única, até o dia 20 de janeiro de 2020,com desconto de 3%;
  • em cota única, até o dia 25 de fevereiro de 2020,sem desconto;
  • até o dia 22 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Calendário de vencimento do IPVA 2021

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única
SEM Desconto
3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 7/1 9/2 9/3
Final 2 8/1 10/2 10/3
Final 3 11/1 11/2 11/3
Final 4 12/1 12/2 12/3
Final 5 13/1 18/2 15/3
Final 6 14/1 19/2 16/3
Final 7 15/1 22/2 17/3
Final 8 18/1 23/2 18/3
Final 9 19/1 24/2 19/3
Final 0 20/1 25/2 22/3

IPVA MS 2020 – Detran Mato Grosso do Sul – Gerar Boleto para Pagamento

Nos últimos dias, teve início a entrega dos 1,1 milhão de boletos do IPVA 2020, do Mato Grosso do Sul, para os contribuintes com veículos registrados neste estado. Os Correios estão fazendo a entrega do boleto, onde constam duas opções de pagamento, uma em cota única, com desconto de 15% no tributo, e a outra em até 5 parcelas, sem desconto e devendo a primeira cota ser paga até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo esta a mesma data de vencimento para quem optar pelo pagamento à vista.

O Governo de MS decidiu manter os descontos do IPVA para o ano de 2020, assim, os carros de passeio continuam com uma redução de 25% no tributo, o que significa uma alíquota de 3,5%. Outra vantagem é que os caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio continuam isentos no primeiro ano. Enquanto as motocicletas recebem um desconto de 50% na primeira tributação.

IPVA RS 2020 – Detran Rio Grande do Sul – Gerar Boleto para Pagamento

Hoje, dia 12 de dezembro, foi divulgado o calendário com as datas de vencimento do pagamento do IPVA 2020 do estado do Rio Grande do Sul. A partir do dia 17 de dezembro os contribuintes já podem iniciar seus pagamentos, sendo que, quem pagar o tributo com antecedência, receberá um desconto de até 24,92%. Para obter este desconto, o contribuinte deve realizar o pagamento do IPVA 2020 até o dia 30 de dezembro de 2019.

Quem preferir fazer o pagamento do IPVA de forma parcelada, deverá pagar a primeira cota até o dia 31 de janeiro, a segunda até o dia 28 de fevereiro e a terceira cota deve ser paga até o dia 31 de março. Enquanto os descontos são de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Ainda terá a opção de pagar o imposto à vista no mês de abril, de acordo com o número final da placa do veículo, confira abaixo o calendário:

  • 1º de abril – placa final 1
  • 3 de abril – final 2
  • 6 de abril – final 3
  • 8 de abril – final 4
  • 13 de abril – final 5
  • 15 de abril – final 6
  • 17 de abril – final 7
  • 22 de abril – final 8
  • 24 de abril – final 9
  • 27 de abril – final 0

Os contribuintes do Rio Grande do Sul ainda podem receber mais descontos, conforme os benefícios dos Programas Bom Motorista e do Bom Cidadão. Assim, os condutores que não receberam multas nos últimos 3 anos ganham 15% de desconto, nos últimos dois anos, a redução é de 10% e quem está a um ano sem receber multas, ganha 5% de desconto no tributo.