Segundo o Contran, a nova data estipulada para dar início às aplicações de multas para pedestres e ciclistas é no dia primeiro de março de 2019, mas não foi informado o motivo pelo qual houve a alteração da data, o órgão só comentou que não será fácil colocar a nova lei em prática.
As multas para pedestres e ciclistas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde o ano de 1997, válidas para as pessoas que circulam fora dos espaços adequados à elas, porém, estas multas nunca foram regulamentadas. Em outubro do ano passado, 2017, foram estipuladas algumas regras para que este tipo de multa possa ser aplicada. Como hoje em dia as cobranças de infrações são feitas de acordo com a placa do veículo, para multar pessoas, o sistema deve se basear no CPF ou RG das mesmas.
Os pedestres que atravessarem a rua fora da faixa, em locais de risco ou fora de passarelas e locais específicos para eles ou pedestres que impeçam a passagem de carros sem autorização regular receberão uma infração no valor de R$ 44,19. Já os ciclistas que estiverem na calçada, na contramão, estiverem com muito peso ou que não usem as mãos receberão uma multa no valor de R$ 130,16 e serão recolhidos os dados da pessoa e da bicicleta, podendo o agente até apreender a bicicleta, dependendo do caso.
Por: Bruna Morgana