Santa Catarina divulga Cronograma de Pagamento do IPVA 2024



A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024.

Para veículos de passeio e utilitários, nacionais ou estrangeiros, a alíquota permanece em 2%. Já para veículos de duas ou três rodas, assim como para os destinados ao transporte de carga ou passageiros, a alíquota mantém-se em 1%, incluindo os veículos destinados à locação.

A manutenção das alíquotas nos patamares dos anos anteriores coloca o IPVA de Santa Catarina abaixo do praticado em pelo menos 24 estados brasileiros, conforme destacado pela Secretaria da Fazenda. Além de Santa Catarina, Acre e Espírito Santo também adotam a alíquota de 2%.

O cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado do veículo, utilizando a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando o mercado automotivo catarinense, conforme estipulado pela Lei nº 7.543 de 1988.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, o estado possui uma frota de 5.950.899 veículos registrados, sendo que 4.852.710 estão sujeitos ao pagamento do imposto.

Formas de pagamento incluem a opção de quitação em cota única ou parcelamento em até 12 vezes, com datas de vencimento relacionadas ao final de cada placa. Além disso, é possível optar pelo parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, sujeito a custos de financiamento.

O calendário de pagamento varia conforme o final da placa do veículo, com prazos estabelecidos para cota única e parcelas. Vale ressaltar que a opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024.

Confira o calendário de pagamento para veículos, considerando o final da placa.

Final de Placa Cota Única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Licenciamento
1 31/01 10/01 10/02 10/03 31/03
2 28/02 10/02 10/03 10/04 30/04
3 31/03 10/03 10/04 10/05 31/05
4 30/04 10/04 10/05 10/06 30/06
5 31/05 10/05 10/06 10/07 31/07
6 30/06 10/06 10/07 10/08 31/08
7 31/07 10/07 10/08 10/09 30/09
8 31/08 10/08 10/09 10/10 31/10
9 30/09 10/09 10/10 10/11 30/11
0 31/10 10/10 10/11 10/12 31/12