Acesse a ficha “Bens e Direitos”, escolha o código “21- Veículo automotor terrestre” e no campo “Discriminação”, informe os detalhes do automóvel: marca, modelo, ano, placa e como o adquiriu. Depois, preencha o preço do veículo, lembrando que todo ano você preencherá o mesmo valor e, quando vendê-lo, deverá fazer a discriminação informando o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o automóvel foi adquirido por financiamento, lance os valores já pagos e, nos próximos anos, some os valores dos anos anteriores e lance o total. No campo “Discriminação”, escreva que o veículo foi comprado com financiamento. Caso tenha feito consórcio, declare todo o gasto do ano com o código 95 – Consórcio não contemplado e, quando adquirir seu veículo, abra um novo item com o código 21- Veículo automotor terrestre.
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