Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir descalço não é uma infração, porém, dirigir de chinelo ou sapato de salto pode resultar em multa, já que são calçados que não se firmam nos pés ou/e que comprometem a utilização dos pedais. Neste caso, a infração é média e o dono do veículo recebe multa.
Outra situação comum que acaba em multa é fumar enquanto dirige, já que esta atitude faz com que o motorista utilize só uma mão para conduzir o veículo. De acordo com o artigo 252 do CTB, dirigir utilizando só uma mão é uma infração média que tem como penalidade a multa. Conduzir veículos utilizando fones de ouvido também é considerado uma infração média, pois isso impede que o motorista ouça buzinas e outros sons de alerta no trânsito.
Outros comportamentos e atitudes na direção que resultam em multa são: transportar animais no colo do motorista; transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente; e levar mais passageiros do que a quantidade que o veículo comporta, a qual, em sua maioria, é de três pessoas na parte traseira do carro.
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