De acordo com o divulgado pelo CONTRAN, as multas poderão ser pagas por cartão de débito ou crédito e podem ser até parceladas. Antigamente, somente multas recebidas em veículos registrados fora do Brasil que podiam ser pagas por cartão. Segundo Elmer Vicenzi, diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do CONTRAN, esta atitude é para ajudar e melhorar a forma de pagar as infrações e para se adequar aos métodos mais atuais da sociedade.
Seguindo as novas regras, se o infrator optar por parcelar o valor da multa, o compromisso será firmado entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. Desta forma, a intenção é que a inadimplência diminua, já que a administradora pagará o valor total às entidades de trânsito e o risco do não pagamento pelo titular será dela mesma. A um tempo atrás, alguns órgãos já parcelavam as multas, mas por um documento de arrecadação, o qual muitas pessoas pagavam somente a primeira parcela para poder renovar o licenciamento do veículo e não faziam o pagamento restante.
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