Segundo a nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de janeiro de 2019, todo motorista que usar um carro para praticar crimes de contrabando, receptação ou descaminho terá a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada por 5 anos.
Segundo o texto da Lei, a carteira de motorista só poderá ser cassada se o condutor for condenado “em decisão judicial transitada em julgado”. Além de ter a CNH cassada, este motorista, também, poderá ser proibido de adquirir habilitação para dirigir veículo automotor durante 5 anos.
Passado este período, poderá ser solicitada outra CNH, desde que sejam cumpridos todos os exames exigidos e previstos atualmente. Se o motorista for preso em flagrante por um dos três crimes citados anteriormente, o juiz poderá pedir a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, além de proibir a obtenção do documento.
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