O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, enfim autorizou o pagamento de multas e demais débitos dos veículos através de cartões de débito e crédito. Neste mês de julho foi divulgada a Resolução número 736, a qual substituiu a decisão de barrar a medida que ocorreu no mês de maio deste ano, 2018, determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran.
Assim, os donos de veículos que desejarem poderão pagar o IPVA do seu veículo, as multas e o licenciamento através dos cartões, podendo, inclusive, parcelar as contas em até 12 vezes, porém, com juros determinados pela entidade emissora. Mesmo quem optar por parcelar seus impostos, multas e taxas terá a situação do automóvel regularizada no ato do pagamento, não necessitando aguardar até o pagamento da última parcela.
Esta medida tem como objetivo diminuir a quantidade de pessoas inadimplentes, já que, pagando com o cartão, o motorista ficará devendo a operadora do mesmo, enquanto as entidades de trânsito já receberão seu dinheiro. Desta forma, quem assume o risco dos pagamentos não acontecerem são as operadoras dos cartões.
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