Foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que o artigo 305 descrito no CTB é constitucional, o resultado da votação para esta decisão foi de 7 votos a 4. Conforme definido pelo artigo 305, o condutor pode pegar detenção de seis meses a um ano se o mesmo deixar o local do acidente de trânsito, tentando fugir da sua responsabilidade penal ou civil, ou seja, com a intenção de não ser processado caso atropele alguém ou para não ter que pagar o conserto do outro veículo envolvido no acidente, por exemplo.
Segundo a maioria dos ministros do STF, esta medida não influencia no direito que todo cidadão tem de não produzir provas contra si mesmo, já que se for comprovado que houve uma situação excepcional, nenhuma punição deve ser aplicada. Nos casos em que o motorista estiver ferido ou correndo risco de ser linchado ele poderá deixar o local, pois, desta forma, esta atitude não será considerada crime. A nova medida já está valendo para os 130 casos parecidos que estão em andamento na Justiça neste momento.
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