Os proprietários de veículos devem estar sempre atentos se os faróis estão em perfeito estado, caso não estejam, devem ser feitos os seguintes reparos: para problemas na fixação, deve ser feito o reparo ou troca de todo o conjunto, e para problemas na opacidade da lente, deve ser feito um polimento, porém, por um especialista, já que existem vários tipos de lentes, podendo ser de vidro ou policarbonato. Caso o condutor insista em circular com o farol danificado, ele perderá eficiência na iluminação, poderá atrapalhar os condutores que estão no sentido contrário, receber infração com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sofrer a apreensão do automóvel para regularização e receber uma multa de trânsito no valor de R$ 195,23.
Para saber qual o tipo de farol indicado para seu veículo, basta consultar o manual do fabricante. Já para efetuar a limpeza dos faróis, não são indicados produtos que não sejam específicos para este fim. Quando a lâmpada deste item queimar, ela deve ser substituída por outra com as mesmas especificações e respeitando as recomendações do fabricante, além de não ser recomendada a customização dos faróis, já que esta atitude pode diminuir a eficiência deste item considerado de segurança, possibilitando que o dono do automóvel receba multa no valor de R$ 195,23, conforme estipulado no artigo 230, IX do Código de Trânsito Brasileiro, CTB.
Atualmente, são três os tipos de faróis disponíveis no mercado automotivo: o farol halógeno, com luz convencional; o farol de xenônio, com luz mais forte e à base de gás xenônio, e o farol de LED, que possui iluminação por LED, a qual mostra mais eficiência no direcionamento do facho.
Por: Bruna Morgana