Foram assinadas duas novas portarias que definem novas regras para o recall de veículos. Estas portarias são do Ministério de Justiça e Segurança Pública junto ao Ministério de Infraestrutura, foram assinadas pelos ministros Sérgio Moro e Tarcísio Freitas e tiveram sua publicação no Diário da União da última terça-feira, dia 2 de julho de 2019.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a divulgação no Diário Oficial e a principal mudança determinada é o registro do não comparecimento do recall no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório. Assim, se o dono do veículo não levá-lo para reparar os defeitos constatados pelos fabricantes de automóveis no prazo de um ano, contados após a convocação, o documento do carro, na versão física e digital, receberá uma notificação no momento de fazer o licenciamento anual.
Esta medida tem o intuito de aumentar a quantidade de atendimentos das convocações de reparos dos veículos, já que, de acordo com o Procon-SP, apenas 14,3% dos donos de automóveis vão à concessionária para realizar o recall.
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