Quem burlar leis e modificar placa de automóvel, o que impede sua identificação e evita multas, estará cometendo um crime e pode ter como punição até 6 anos de reclusão. Entretanto, em algumas situações as placas frias (que não tem registro no Denatran) são liberadas, como, por exemplo, a serviço de uma operação policial, de acordo com informações de Armando Silva de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB.
As placas especiais estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 114, parágrafo 7, onde é definido que em casos excepcionais e mediante autorização, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal, que atuam no âmbito criminal, podem utilizar placas que não podem ser identificadas por tempo limitado. Enquanto o artigo 116 também libera esta permissão para carros do Estado que são utilizados em serviços de caráter policial.
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