Uma das taxas que os proprietários de veículos pagam todo ano é o seguro DPVAT, o qual tem seu pagamento obrigatório para conseguir o licenciamento anual. No ano de 1974 foi instituído por lei o Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres, com o intuito de proteger todas as pessoas envolvidas no trânsito (passageiros, motoristas e pedestres). Porém, este seguro não cobre danos materiais, como, por exemplo, colisões, roubos e danos no veículo.
Portanto, o DPVAT é um seguro que ressarce os envolvidos em algum acidente, sendo três tipos de coberturas: caso de morte, que paga R$ 13,5 mil por vítima; caso de invalidez permanente, paga o máximo de R$ 13,5 mil por vítima; e reembolso de despesas hospitalares, que paga o máximo de R$ 2,7 mil por vítima.
A indenização pode ser solicitada até três anos depois do acidente, nos locais de atendimento autorizados, que constam no site da Seguradora Líder, empresa que administra e faz a representação legal das seguradoras dos consórcios do DPVAT.
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