A placa é a identificação de um automóvel, por isso, uma pessoa que conduz algum veículo sem a placa pode receber uma infração gravíssima, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, CNH, uma multa no valor de R$ 293,47 e ter o carro apreendido, conforme estipulado pelo Inciso VI do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Quando o carro é comprado zero quilômetros este vem sem a placa, desta forma, para estar de acordo com a lei, o condutor deverá andar sempre com a Nota Fiscal do veículo, onde consta a data de compra, e deverá emplacar o mesmo em até 15 dias desta data. Porém, este automóvel terá autorização, somente, para se deslocar da concessionária até o órgão de trânsito competente, enquanto estiver sem a placa, pois, caso seja pego circulando em outros locais, o veículo poderá ser apreendido, segundo a Resolução 269/08 do Contran.
No caso de perda da placa em acidentes ou roubos, por exemplo, o dono do veículo deverá registrar um boletim de ocorrência e solicitar a segunda via da placa e, mesmo com o BO em mãos, enquanto não estiver devidamente emplacado o veículo, ele não poderá circular nas vias públicas. Para alterações na placa são dados cinco dias para a regularização da mesma e, nos casos de placas sem visibilidade nítida, o proprietário do carro receberá infração gravíssima, pois a leitura da placa deve estar sempre clara e sem impedimentos para a leitura.
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