A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024.
Para veículos de passeio e utilitários, nacionais ou estrangeiros, a alíquota permanece em 2%. Já para veículos de duas ou três rodas, assim como para os destinados ao transporte de carga ou passageiros, a alíquota mantém-se em 1%, incluindo os veículos destinados à locação.
A manutenção das alíquotas nos patamares dos anos anteriores coloca o IPVA de Santa Catarina abaixo do praticado em pelo menos 24 estados brasileiros, conforme destacado pela Secretaria da Fazenda. Além de Santa Catarina, Acre e Espírito Santo também adotam a alíquota de 2%.
O cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado do veículo, utilizando a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando o mercado automotivo catarinense, conforme estipulado pela Lei nº 7.543 de 1988.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda, o estado possui uma frota de 5.950.899 veículos registrados, sendo que 4.852.710 estão sujeitos ao pagamento do imposto.
Formas de pagamento incluem a opção de quitação em cota única ou parcelamento em até 12 vezes, com datas de vencimento relacionadas ao final de cada placa. Além disso, é possível optar pelo parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, sujeito a custos de financiamento.
O calendário de pagamento varia conforme o final da placa do veículo, com prazos estabelecidos para cota única e parcelas. Vale ressaltar que a opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024.
Confira o calendário de pagamento para veículos, considerando o final da placa.
Final de Placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Licenciamento |
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1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 31/03 |
2 | 28/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 30/04 |
3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 31/05 |
4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 30/06 |
5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 31/07 |
6 | 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 31/08 |
7 | 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 30/09 |
8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 31/10 |
9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 30/11 |
0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 | 31/12 |