O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2023. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
31 de janeiro de 2023, a primeira parcela;
28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela;
31 de março de 2023, a terceira parcela;
28 de abril de 2023, a quarta parcela;
31 de maio de 2023, a quinta parcela.
De acordo com o decreto, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
R$ 30, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
R$ 55, no caso dos demais veículos.
O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos.
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