No último dia 21, quarta-feira, foi publicada em Diário Oficial a Instrução Normativa nº 28, onde constam as informações referentes ao IPVA.
A cobrança do imposto é feita com base na Tabela Fipe, de acordo com a marca e modelo do automóvel.
Para os proprietários de veículos automotores rodoviários usados que, optarem pelo pagamento da cota única, os descontos sobre o imposto se darão da seguinte maneira:
– 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos;
– 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior;
– 5% para as demais situações.
Lembrando que para ter direito a estes abatimentos, o pagamento deverá ser efetuado integralmente e dentro do prazo limite.
É possível também quitar o valor do IPVA através de parcelamento. São concedidas 3 parcelas mensais e sucessivas, junto com licenciamento anual.
Confira o Calendário do IPVA PA 2023: