Após fazer o pagamento de todos os impostos e taxas e o Detran-RS confirmá-lo, o contribuinte receberá o CRLV no endereço registrado no Detran. Este documento é de porte obrigatório, já que é ele que permite que um veículo circule legalmente no país, por isso, caso um condutor seja pego sem o CRLV, este deverá ser punido conforme o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo este artigo, quem não estiver em posse do CRLV poderá receber uma multa leve e ter o veículo retido até a apresentação do documento. O documento apresentado deve sempre ser o original e, caso necessite, pode ser feita uma segunda via no Centro de Registro de Veículo Automotor, o CRVA.
O CRLV é enviado em até 15 dias após a confirmação do pagamento, via Sedex. Para garantir que receba o documento, verifique no Detran-RS se o endereço cadastrado é o correto. Se o contribuinte preferir, poderá informar um endereço somente para a entrega do CRLV, que valerá apenas para o ano em vigor. Caso precise de mais informações, acesse o site a seguir: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1221/informacoes-sobre-o-licenciamento
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