Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Tocantins, as regras do IPVA de 2020 serão as mesmas de 2019 no estado. Assim, as formas de pagamento dos contribuintes do Tocantins serão: pagar o tributo em cota única até o dia 15 de janeiro, com 10% de redução no valor; em 10 vezes sem descontos, porém, cada parcela deve ser de no mínimo 200 reais, para Pessoa Física, ou 400 reais, para Pessoa Jurídica; ou, ainda, pagar o imposto em cota única, sem desconto, até o dia 15 de outubro.
Antigamente, o IPVA era cobrado conforme o número final da placa do veículo, entretanto, agora, a cobrança mudou e o último dia para pagar o imposto em Tocantins será dia 15 de outubro de 2020.
Veja abaixo o calendário do IPVA do ano de 2020, de Tocantins:
Parcela única
Parcelamento
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