IPVA CE 2018 – Detran Ceará – Gerar Boleto para Pagamento


Segundo o governador do Estado do Ceará, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2018 virá com uma redução média de 4,46% em seu valor, comparando com o ano de 2017 e, ao todo, serão 2.384.925 automóveis que deverão fazer o pagamento deste imposto no Ceará.


Nos anos anteriores, o contribuinte podia parcelar seu imposto em até quatro vezes, porém, em 2018, o contribuinte terá a opção de parcelar o IPVA em até cinco cotas (com valor mínimo por cota de 50 reais) ou pagar o imposto à vista até o dia 31 de janeiro e, desta forma, receber um desconto de 5% no tributo.

Abaixo está o calendário com as datas dos pagamentos do IPVA 2018:

Parcela Única 31 de janeiro Desconto de 5%
1ª parcela 9 de fevereiro Sem desconto
2ª parcela 9 de março Sem desconto
3ª parcela 9 de abril Sem desconto
4ª parcela 9 de maio Sem desconto
5ª parcela 11 de junho Sem desconto

Fonte: Sefaz

Conforme informação do secretário Mauro Filho, da Sefaz do Ceará, este Estado é o único do país que oferece ao contribuinte a opção de pagar o IPVA pelo cartão de crédito, sendo que as bandeiras do cartão devem estar vinculadas ao Bradesco ou ao Banco do Brasil.

Tem isenção do IPVA, no Estado do Ceará, os ônibus: intermunicipal, urbano e metropolitano; táxi; micro-ônibus; vans; topics; máquina agrícola e de terraplanagem e os veículos: com potência menor do que 50 cilindradas, com mais de 15 anos, de corpo diplomático ou que pertencem à deficientes físicos.

Abaixo, segue a tabela com as alíquotas cobradas no Estado, de acordo com a categoria do automóvel:

Veículo Potência Alíquota
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários Até 100 cavalos 2,5%
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários Até 180 cavalos 3%
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários Acima de 180 cavalos 3,5%
Ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras 1%
Motocicletas, motonetas e triciclos sem infração de trânsito em 2017 Até 125 cilindradas 1%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos com infração em 2017 Até 125 cilindradas 2%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos Até 300 cilindradas 3%
Motocicletas, motonetas e ciclomotores e triciclos Acima de 300 cilindradas 3,5%

Fonte: Sefaz

OBS: as motocicletas com até 125 cilindradas que não tenham nenhuma infração de trânsito no ano anterior recebem uma redução de 1% em sua alíquota, ou seja, de 2% que são cobrados, será cobrado apenas 1% sobre o valor venal da motocicleta.