Se, no momento da fiscalização, houver um carro parado indevidamente em uma destas vagas especiais, ou seja, um veículo que não estiver apresentando o cartão de identificação para as vagas, o proprietário do automóvel receberá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, CNH. Mesmo que a pessoa que esteja utilizando o veículo tenha alguma deficiência ou seja idosa, se não estiver em porte do cartão, ela será multada, pois o porte deste cartão é obrigatório.
Segundo o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, todos os estabelecimentos devem deixar 5% das suas vagas de estacionamento para os idosos e 2% para as pessoas com deficiência. Em São Paulo, até o momento, estão sendo fiscalizados e multados, apenas, estabelecimentos que estão de acordo com o Manual de Sinalização da CET quanto à regularização das vagas de garagem. Quem quiser fazer uma denúncia de carros estacionados em vagas especiais indevidamente, pode ligar para 1188.
E quem necessitar obter seu cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos deve acessar o portal da Prefeitura de São Paulo, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos necessários pelos Correios, para o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), ou se dirigir à sede do DSV e entregar o solicitado pessoalmente.
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