Os recursos arrecadados com multas tem seu destino determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 30. Portanto, o definido é: 5% do valor arrecadado com as multas deve ser encaminhado, mensalmente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação (FUNSET), o qual é de responsabilidade do Denatran.
O valor restante é de responsabilidade do Sistema Nacional de Trânsito, o qual deve utilizar o recurso seguindo as orientações do CTB, ou seja, de forma exclusiva para a sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parte do dinheiro arrecadado por multas de trânsito também tem como destino a educação, incluindo campanhas publicitárias e educativas, além de cursos, atividades e palestras em escolas. Desde o ano de 2018, foi determinado, por uma portaria do Denatran, que todos os Estados devem divulgar na internet o valor arrecadado com as multas de trânsito.
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