Valores das multas


Desde o dia primeiro de novembro do ano passado, ou seja, de 2016, as multas ficaram mais caras e, algumas, mudaram de categoria. Quem recebe infrações leves, por exemplo, atualmente, deve pagar R$ 88,38, 66% a mais do valor anterior.


Motoristas que recusam fazer o teste do bafômetro, perícia, exame clínico ou qualquer procedimento legal que verifique se o condutor está alcoolizado ou sob influência de algum tipo de droga recebem infração gravíssima e o valor pode ser multiplicada por 10, ficando o preço da multa em R$ 2934,70. Se o mesmo condutor for pego nas mesmas situações em menos de um ano (doze meses), a multa terá o dobro do valor.

Algumas das mudanças de intensidade das multas foram: condutores que são flagrados falando no celular ou manuseando o aparelho recebem infração gravíssima, assim como quem estacionar em vagas de idosos ou deficientes sem o cartão de identificação. Interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias, sem autorização dos órgãos de trânsito, também é considerada infração gravíssima e com valor de R$ 5869,40 e, quem organizou, tem o valor multiplicado por 60, ou seja, R$ 17608,20.

Quanto aos valores de acordo com o tipo de infração, são os seguintes: infração leve R$ 88,38; infração média R$ 130,16; infração grave R$ 195,23 e infração gravíssima R$ 293,47. Lembrando que o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, tem o direito de mudar os valores todo ano, de acordo com a inflação, IPCA, do ano anterior.