Detran PA – Pará

IPVA 2024 no Pará: Pagamento Antecipado Começa em Janeiro: Descontos e Prazos Divulgados pela Sefa

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anunciou o início do pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. Segundo a Instrução Normativa (IN) de número 021/23, publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado em 15 de dezembro, os proprietários de veículos podem começar a quitar o tributo a partir de 8 de janeiro.

Durante a primeira semana de janeiro, os benefícios do pagamento antecipado serão estendidos aos proprietários de veículos com finais de placa de 01 a 61. A cobrança do IPVA é baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando marca e modelo do veículo.

Os descontos para o pagamento antecipado variam de acordo com a situação do veículo. Proprietários de veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos terão um desconto de 15%, enquanto aqueles sem multas no ano anterior terão 10% de desconto. Para as demais situações, o desconto será de 5%.

O sistema para consulta do imposto estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2024, no site da Sefa. Os contribuintes poderão optar por quitar o IPVA em cota única, em até três parcelas mensais, ou junto com o licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Para aeronaves e embarcações, o vencimento será em 30 de junho de 2024.

A primeira data de quitação antecipada do IPVA, com descontos, está agendada para 8 de janeiro, destinada aos veículos com finais de placas 01 a 61. Já em 15 de janeiro, vence o prazo para descontos de veículos com finais de placas 71 a 91.

O recolhimento antecipado do IPVA será efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no Portal de Serviços da Sefa em www.sefa.pa.gov.br. Os valores, datas e o DAE podem ser consultados e impressos no site, sendo aceito em diversos bancos, como Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Call Center da Sefa pelo número 0800.725.5533. Prepare-se para cumprir suas obrigações fiscais e aproveitar os descontos oferecidos pelo pagamento antecipado do IPVA.

Licenciamento 2023 Pará (PA) – Confira o Calendário de Pagamento 

Recolhido pelo Detran, Departamento Estadual de Trânsito, o Licenciamento Anual trata-se de um imposto obrigatório para todos os veículos automotores. O pagamento deste imposto é uma autorização para que o veículo trafegue livremente pelo território nacional.

As datas de vencimento têm início em março e encerram em novembro. Os vencimentos foram estipulados conforme o número final da placa dos veículos e podem ser consultados no site do Detran-PA.

Para a emissão do boleto da taxa de licenciamento no Pará procure uma unidade do Detran da sua cidade. Tenha o número do Renavam e a placa do veículo em mãos.

O CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, poderá ser gerado após a confirmação do pagamento, de forma online ou digital.

IPVA 2023 Pará (PA) terá desconto de até 15% – Confira o Calendário de Pagamento 

No último dia 21, quarta-feira, foi publicada em Diário Oficial a Instrução Normativa nº 28, onde constam as informações referentes ao IPVA.

A cobrança do imposto é feita com base na Tabela Fipe, de acordo com a marca e modelo do automóvel.

Para os proprietários de veículos automotores rodoviários usados que, optarem pelo pagamento da cota única, os descontos sobre o imposto se darão da seguinte maneira:

– 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos;

– 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior;

– 5% para as demais situações.

Lembrando que para ter direito a estes abatimentos, o pagamento deverá ser efetuado integralmente e dentro do prazo limite.

É possível também quitar o valor do IPVA através de parcelamento. São concedidas 3 parcelas mensais e sucessivas, junto com licenciamento anual.

Confira o Calendário do IPVA PA 2023:

Calendário de IPVA 2023 divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)  — Foto: Reprodução / Diário Oficial do Pará

Licenciamento PA 2022: Tabela de pagamentos, valores e consulta – Estado do Pará

O CRLV é o documento que autoriza a circulação de um veículo em vias públicas do Brasil, portanto, é obrigatório e pode ser pago somente se o automóvel não tiver nenhum débito.

Para consultar o valor do Licenciamento Anual 2022 do Pará, basta acessar o site do Detran-PA e informar o número do Renavan e a placa do veículo.

A data e vencimento do Licenciamento Anual é definida de acordo com o número final do veículo, sendo que o contribuinte tem a opção de pagar esta taxa junto ao IPVA de forma única (à vista) e com desconto, ou parcelando o valor total.

IPVA PA 2022 – Estado do Pará – Consultas, calendário, pagamentos e descontos

A Sefaz-PA (Secretaria de Estado da Fazendo do Pará) já disponibilizou a antecipação do IPVA 2022.

Assim, os proprietários de veículos registrados no Pará que quiserem já efetuar o pagamento do IPVA 2022, podem emitir uma guia no site da Sefaz e receber os seguintes descontos:

15% de desconto para quem não tiver recebido nenhuma multa nos últimos dois exercícios;

10% de desconto para os contribuintes que não tiveram nenhuma multa no último exercício;

e 5% de desconto para as outras situações.

Confira o calendário oficial de pagamento do IPVA 2022 do estado do Pará:

Calendário de recolhimento do IPVA 2022 no Pará — Foto: Departamento de Transito do Pará

Foto: Departamento de Transito do Pará

IPVA PA 2021 – Detran Pará – Gerar Boleto para Pagamento

De acordo com as informações divulgadas pelo governo do Pará, os contribuintes que possuem veículos registrados no estado terão as seguintes opções para pagar o IPVA 2020: em cota única e receber 15% de desconto no valor do tributo, desde que não tenha débitos de multas de trânsito nos últimos dois anos; cota única com 10% de desconto, para quem não tem multas no ano anterior; cota única com 5% de desconto para os outros casos; ou em até três vezes, sem desconto no valor do IPVA.

Quanto aos prazos e formas de pagamento, estes detalhes serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e serão publicados no Diário Oficial da União, tendo validade desde o dia primeiro de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.