O governo do Pará divulgou no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de dezembro, a regulamentação da concessão de descontos nos pagamentos antecipados do IPVA 2019.
Conforme anunciado neste decreto, o pagamento do IPVA 2019 do estado do Pará terá início no dia primeiro de janeiro, quando os donos de veículos poderão fazer o pagamento total do imposto e, assim, receber 15% de desconto, para quem não possui infrações nos últimos dois anos; 10% de desconto para quem não possui infração no ano anterior; e 5% de desconto todas as outras situações.
Os contribuintes poderão optar, também, por pagar o valor do IPVA 2019 sem desconto e de forma parcelada, em 3 vezes.